O melhor para você fazer uma denúncia é quando você é testemunha ocular dos fatos. Mais certeiro ainda se você é o lesado.
O relato do fato que faço a seguir está acontecendo comigo. Estou sendo lesado pelo Submarino - http://www.submarino.com.br que dispensa apresentações.
Em 10/03/2011, precisamente às 15:45:10, conforme registra email de confirmação de compra emitido por eles, efetuei uma compra no referido site de e-commerce.
Às 17:16 da mesma data, recebi email informando que minha compra fora autorizada pelo meu cartão de crédito e estava oficializada e que a mercadoria seria entregue até dia 18/03/2011.
Em 11/03/2011, às 19:54, mais um email confirmava que a mercadoria havia sido enviada à transportadora, naquela data, com a observação: "Se houver dificuldade de entrega na 1ª tentativa (destinatário ausente, dificuldade na localização do endereço, etc.), serão realizadas mais 02 tentativas, com intervalo de até 48 horas úteis entre elas".
Na mesma data, às 20:24, novo email confirmava emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Em 14/03/2011, às 15:03, email informava dificuldades com a transportadora e atraso na entrega. Começa o pânico e a sensação de que estão te traindo. Mas, tudo bem, restam ainda 4 dias para completar a data comprometida.
Em 16/03/2011, às 12:04, email mostrado abaixo confirma que mais uma situação de lesa-consumidor está configurada. O email comunica que houve, já, há apenas 2 dias após a referida dificuldade enfrentada com o transportador, 3 tentativas de entrega mal-suscedidas, o que implica dizer que há a alegação de que o transportar foi 3 vezes, num intervalo de 48 horas, ao local de entrega, em horário comercial e ninguém estava no local para receber a mercadoria. (sic) A mensagem ainda é mais contundente, especificando regras que só ao Submarino interessa e que fere ainda mais o que reza o CDC. Como se o lesado aqui fosse eles e não o consumidor. Notem essa: "O estorno no cartão de crédito obedece ao prazo estipulado pela administradora e pode ser efetuado em até duas faturas subsequentes".
O estorno no cartão deve ser imediato, pois é Direito resguardado do Consumidor, receber de volta seu dinheiro, imediatamente e o valor integral, mesmo que a compra tenha sido parcelada.
Imediatamente respondi este comunicado, informando a improbidade do informado e exigindo providências. Somam-se 7 emails que enviei até o momento, para atendimento@submarino.com.br, solicitando uma satisfação e todos retornam com os dizeres: "Esta é uma mensagem automática de nossos servidores. Por favor, não responda. Recebemos seu contato e pedimos gentilmente que aguarde o retorno em breve."
E não há retorno e a mercadoria ainda não foi entregue.
Tentei contato inúmeras vezes através do telefone do SAC: 11 4003-5544 e 11 4003-2000 e advinha: espera de mais de 15 minutos e ninguém te atende e você pagando pelos minutos da ligação telefônica.
Tentei contato através do serviço de atendimento online: 10 minutos para ser atendido por alguém que não conseguiu localizar o pedido e ao se deparar com o meu inconformismo, encerrou a conexão.
Agora vem a melhor parte: ontem, fui verificar na página de status de pedidos do site, para ver se obtinha algum esclarecimento, ainda que vago. A fraude, a calúnia, o extorquismo, estava lá, comprovado pela tela que capturei e reproduzo abaixo, onde lê-se: "Seu produto foi entregue no endereço solicitado".
Não há alternativa de estabelecer contato que seja válida, conforme já descrevi. Moverei ação judicial para reaver meu dinheiro e assegurar meus direitos.
Isso macula a imagem do varejo no Brasil e me enoja. Empresas dessa categoria, que lesam descaradamente o consumidor e ficam impunes à opinião pública e à ação dos orgãos competentes (ou incompetentes?). Esse empresariado desonesto, que treina porcamente seus funcionários e fornecedores, expondo o Consumidor à sua iniquidade e maculando a imagem do ramo no qual ganhamos o nosso pão.
A minha especialização em criar propaganda para o grande varejo começou em 1981, quando comecei a criar para o Shopping Ibirapuera. Três anos depois fui para a Avanti Propaganda, house-agency da C&A. Criei o "AbuseUse C&A" e o personagem "Sebastian". O que tenho feito depois disso você também saberá aqui. Bem vindo. Ah, no meu site também tem: www.wham.com.br
terça-feira, 22 de março de 2011
Submarino lesa o consumidor.
terça-feira, 15 de março de 2011
Hoje é o Dia do Consumidor
Em 12 de março de 1991 entrou em vigor o novo CDC - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Daí em diante a data foi estabelecida como o Dia do Consumidor.
Aproveitando o ensejo da data, a advogada com especialização no tema, Dra. Vanessa Correia, lançou hoje seu blog: http://em-defesa-do-consumidor.blogspot.com
Recentemente ganhei ação contra o cartão American Express, impetrada pela Dra. Vanessa.
O consumidor está protegido. Precisa saber que tem os seus direitos assegurados e que pode exigí-los e, se não cumpridos, pode e deve processar os infratores.
Aproveitando o ensejo da data, a advogada com especialização no tema, Dra. Vanessa Correia, lançou hoje seu blog: http://em-defesa-do-consumidor.blogspot.com
Recentemente ganhei ação contra o cartão American Express, impetrada pela Dra. Vanessa.
O consumidor está protegido. Precisa saber que tem os seus direitos assegurados e que pode exigí-los e, se não cumpridos, pode e deve processar os infratores.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Varejo deve fechar 2010 com vendas acima da expectativa
Contrariando a impressão que tive, visitando o comércio varejista nesta temporada, o IDV - Instituto Para Desenvolvimento do Varejo afirma que "o mês do Natal deve crescer 9,7% em vendas em relação ao mesmo período do ano passado".
O comércio brasileiro continua otimista com as vendas de fim de ano. É o que demonstra o IAV-IDV (Índice Antecedente de Vendas), pesquisa realizada mensalmente com os associados do IDV sobre o volume de vendas destes varejistas e as expectativas para os próximos três meses.
Para dezembro, principal período de vendas do setor, o varejo espera crescer 9,7% se comparado com igual período do ano passado. Para os meses de janeiro e fevereiro são esperados aumentos reais de vendas de 9,4% e 11% respectivamente. Em novembro, o crescimento registrado em termos reais foi de 8,1% em relação ao mesmo mês de 2009. Os meses de outubro e novembro de 2010 registraram duas das três maiores taxas de crescimento mensal em todo o ano.
O segmento de bens semi-duráveis apresenta as menores taxas de crescimento esperadas: 7,1% em dezembro, 6,3% em janeiro e 6,2% em fevereiro.
Diz o IDV que "As vendas de bens não-duráveis, mais essenciais e de menor valor, têm sido beneficiadas pelo aquecimento do mercado de trabalho. A taxa de desemprego registrada em outubro foi de 6,1%, a menor taxa mensal já verificada pelo IBGE desde 2002. Essa movimentação tem gerado ganhos reais aos trabalhadores, o que resulta em seguidos ganhos de renda acima da inflação. A variação positiva da renda, somada à maior absorção de mão de obra do mercado de trabalho, culminou nas maiores taxas de crescimento de massa salarial (conjunto de salários recebidos) pela economia. O crescimento da renda impacta diretamente no aumento e melhoria da cesta de consumo da população, que passa a ter acesso a produtos em maior quantidade e qualidade".
Criado em outubro de 2007, o IAV-IDV é um índice que consolida a evolução das vendas efetivamente realizadas pelos associados do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), com o intuito de projetar expectativas para os próximos meses, e assim, servir de base de informação para a tomada de decisão dos executivos do varejo.
Para se chegar aos números apresentados pelo IAV-IDV, as empresas associadas reportam seus próprios resultados e suas expectativas sobre vendas no futuro. Em seguida, estas respostas são ponderadas de acordo com o respectivo porte de cada empresa, para que se alcance indicadores como o volume de vendas e o faturamento nominal.
O comércio brasileiro continua otimista com as vendas de fim de ano. É o que demonstra o IAV-IDV (Índice Antecedente de Vendas), pesquisa realizada mensalmente com os associados do IDV sobre o volume de vendas destes varejistas e as expectativas para os próximos três meses.
Para dezembro, principal período de vendas do setor, o varejo espera crescer 9,7% se comparado com igual período do ano passado. Para os meses de janeiro e fevereiro são esperados aumentos reais de vendas de 9,4% e 11% respectivamente. Em novembro, o crescimento registrado em termos reais foi de 8,1% em relação ao mesmo mês de 2009. Os meses de outubro e novembro de 2010 registraram duas das três maiores taxas de crescimento mensal em todo o ano.
O segmento de bens semi-duráveis apresenta as menores taxas de crescimento esperadas: 7,1% em dezembro, 6,3% em janeiro e 6,2% em fevereiro.
Diz o IDV que "As vendas de bens não-duráveis, mais essenciais e de menor valor, têm sido beneficiadas pelo aquecimento do mercado de trabalho. A taxa de desemprego registrada em outubro foi de 6,1%, a menor taxa mensal já verificada pelo IBGE desde 2002. Essa movimentação tem gerado ganhos reais aos trabalhadores, o que resulta em seguidos ganhos de renda acima da inflação. A variação positiva da renda, somada à maior absorção de mão de obra do mercado de trabalho, culminou nas maiores taxas de crescimento de massa salarial (conjunto de salários recebidos) pela economia. O crescimento da renda impacta diretamente no aumento e melhoria da cesta de consumo da população, que passa a ter acesso a produtos em maior quantidade e qualidade".
Criado em outubro de 2007, o IAV-IDV é um índice que consolida a evolução das vendas efetivamente realizadas pelos associados do IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), com o intuito de projetar expectativas para os próximos meses, e assim, servir de base de informação para a tomada de decisão dos executivos do varejo.
Para se chegar aos números apresentados pelo IAV-IDV, as empresas associadas reportam seus próprios resultados e suas expectativas sobre vendas no futuro. Em seguida, estas respostas são ponderadas de acordo com o respectivo porte de cada empresa, para que se alcance indicadores como o volume de vendas e o faturamento nominal.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Natal 2010 Lojas Avenida
Lojas Avenida é um dos maiores anunciantes na região Norte/Centro-Oeste, sediado na região e com 60 lojas.
A campanha de Natal 2010 lança o conceito que será abordado em 2011: "Bem Perto da Gente".
O novo conceito objetiva fixar a ideia que a Avenida, por ser local, conhece o gosto e o poder aquisitivo do povo da região e prepara suas coleções para atendê-los com mais qualidade.
O conceito completa o sentido do slogan adotado em 2009: "Tudo AV Com A Sua Vida".
A campanha de Natal 2010 lança o conceito que será abordado em 2011: "Bem Perto da Gente".
O novo conceito objetiva fixar a ideia que a Avenida, por ser local, conhece o gosto e o poder aquisitivo do povo da região e prepara suas coleções para atendê-los com mais qualidade.
O conceito completa o sentido do slogan adotado em 2009: "Tudo AV Com A Sua Vida".
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Allure Lingerie - Kitten Collection
A Allure Lingerie está sediada em Toronto-Ontario-Canada e há 15 anos vem manufaturando alta qualidade em sexies criações em couro e vinil. O sucesso incentivou-os a expandir sua linha de produtos além da lingerie em couro e vinil, para uma linha de brocados e também para o vestuário feminino em couro e vinil que permanecem fiéis a proposta de oferecer algo verdadeiramente original.
Eu me encantei com a maciez do couro e com o excelente acabamento das peças.
Até recentemente, os produtos estavam disponíveis somente para seletos varejistas. Com o lançamento da loja on-line, os entusiastas podem agora requisitar seus produtos diretamente no site: http://www.allurelingerie.com/
Veja algumas fotos do catálogo da nova coleção "Kitten", com as modelos Elaine Alden e Dylan Fitzpatrick:
Eu me encantei com a maciez do couro e com o excelente acabamento das peças.
Até recentemente, os produtos estavam disponíveis somente para seletos varejistas. Com o lançamento da loja on-line, os entusiastas podem agora requisitar seus produtos diretamente no site: http://www.allurelingerie.com/
Veja algumas fotos do catálogo da nova coleção "Kitten", com as modelos Elaine Alden e Dylan Fitzpatrick:
Atriz do filme de jeans das Lojas Avenida é eleita a Maximodel2010 pela Maxim.
A atriz Bruna Alvin, que estrelou meu filme de jeans para as Lojas Avenida, foi eleita a Maximodel 2010 pela revista Maxim. Bruna está na capa da Maxim de dezembro/2010 e em matéria especial da revista.
Veja a matéria da Maxim aqui: http://maximbrasil.uol.com.br/sexo-jogos-mulher/24/artigo192123-1.asp
Veja o filme jeans para as Lojas Avenida aqui: http://www.youtube.com/user/WhamWaldirCosta#p/u/10/llBesJt7c-c
As fotos para a Maxim, por LOUISE CHIN E IG ARONOVICH
Veja a matéria da Maxim aqui: http://maximbrasil.uol.com.br/sexo-jogos-mulher/24/artigo192123-1.asp
Veja o filme jeans para as Lojas Avenida aqui: http://www.youtube.com/user/WhamWaldirCosta#p/u/10/llBesJt7c-c
As fotos para a Maxim, por LOUISE CHIN E IG ARONOVICH
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
O direito do consumidor direito.
O Código de Defesa do Consumidor deveria ser mais respeitado pelo próprio consumidor, exigindo seus direitos, assim, em contínua ação conjunta, as empresas que não o respeitam se veriam pressionadas a rever seus conceitos.
Foi publicada ontem sentença condenatória de ação que movi contra o conhecido cartão de crédito American Express.
A ação foi ajuizada pela Dra. Vanessa Correia Pereira (OAB 195912/SP), especialista em Defesa do Consumidor.
Segue parte da publicação do TJ-SP, proferindo a sentença:
"Processo 0007219-85.2010.8.26.0011 (011.10.007219-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Waldir Gomes da Costa - American Express do Brasil Tempo Ltda - Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que WALDIR GOMES DA COSTA ajuizou contra TEMPO SERVIÇOS LTDA e DETERMINO à empresa requerida que providencie, em 10 (dez) dias, a reativação dos cartões de crédito em nome do autor e a reativação do Seguro Cash Protection, sob pena de multa diária de R$ 200,00. DETERMINO à ré que providencie no mesmo prazo acima a baixa dos débitos em nome do autor, pendentes até esta data, e que se abstenha de negativa-los ou protestá-los, sob pena de pagamento da mesma multa diária acima mencionada. Ainda, DETERMINO à ré que providencie a emissão dos novos cartões de crédito para o autor e a emissão de novas senhas, encaminhando-as para a residência do autor, além de providenciar a confirmação documental, para o autor, da reativação do seguro Cash Protection e de suas cláusulas contratuais. DETERMINO à ré, no mesmo prazo de dez dias acima, providencie a reativação dos pontos do programa Membership Rewards, registrando-os em favor do autor e vinculando-os aos cartões de crédito que deverão ser reativados. Caso a ré descumpra esta ordem judicial, pagará multa diária de R$ 100,00. Por fim, CONDENO a ré a pagar ao autor indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. O devedor, se nesta sentença foi condenado, fica advertido, na forma do art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença imediatamente após o seu trânsito em julgado (ou seja, quando não puder mais recorrer), sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do Código de Processo Civil. Caso o devedor tenha sido condenado a fazer ou deixar de fazer algo, poderá pagar a multa diária fixada se não cumprir imediatamente a obrigação".
Foi publicada ontem sentença condenatória de ação que movi contra o conhecido cartão de crédito American Express.
A ação foi ajuizada pela Dra. Vanessa Correia Pereira (OAB 195912/SP), especialista em Defesa do Consumidor.
Segue parte da publicação do TJ-SP, proferindo a sentença:
"Processo 0007219-85.2010.8.26.0011 (011.10.007219-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Waldir Gomes da Costa - American Express do Brasil Tempo Ltda - Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que WALDIR GOMES DA COSTA ajuizou contra TEMPO SERVIÇOS LTDA e DETERMINO à empresa requerida que providencie, em 10 (dez) dias, a reativação dos cartões de crédito em nome do autor e a reativação do Seguro Cash Protection, sob pena de multa diária de R$ 200,00. DETERMINO à ré que providencie no mesmo prazo acima a baixa dos débitos em nome do autor, pendentes até esta data, e que se abstenha de negativa-los ou protestá-los, sob pena de pagamento da mesma multa diária acima mencionada. Ainda, DETERMINO à ré que providencie a emissão dos novos cartões de crédito para o autor e a emissão de novas senhas, encaminhando-as para a residência do autor, além de providenciar a confirmação documental, para o autor, da reativação do seguro Cash Protection e de suas cláusulas contratuais. DETERMINO à ré, no mesmo prazo de dez dias acima, providencie a reativação dos pontos do programa Membership Rewards, registrando-os em favor do autor e vinculando-os aos cartões de crédito que deverão ser reativados. Caso a ré descumpra esta ordem judicial, pagará multa diária de R$ 100,00. Por fim, CONDENO a ré a pagar ao autor indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. O devedor, se nesta sentença foi condenado, fica advertido, na forma do art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença imediatamente após o seu trânsito em julgado (ou seja, quando não puder mais recorrer), sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do Código de Processo Civil. Caso o devedor tenha sido condenado a fazer ou deixar de fazer algo, poderá pagar a multa diária fixada se não cumprir imediatamente a obrigação".
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