quarta-feira, 8 de junho de 2011

#PUTZ!

O "Varejando" era legal, me permitia postar focado no mercado que me consagrou e, dizem, eu "entendo como poucos". Mas me limitava ao tema do varejo e ficava um monte de assuntos engasgados na garganta.
Porisso resolvi criar o #PUTZ! onde poderei tratar de tudo, inclusive do varejo, na tag "varejando" e botar a boca no trombone, como eu sempre fiz. E desengasgar. O "Varejando" fica por aqui. Espero por você no #PUTZ!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Lojas Avenida vai abrir a primeira loja em SP, o que comprova que eu sou louco!

E além da loja em Barretos, que inaugura dia 29 de julho, no North Shopping Barretos, ante-ontem inaugurou mais uma em Campo Grande (sua primeira loja conceito), dia 1 de junho em Eunápolis (sua primeira loja no Nordeste), a 664 km de Salvador e 50 km de Porto Seguro, cidade com 100.196 habitantes (IBGE 2010) e 6 universidades. E dia 6 de junho em Tucuruí, no Sudeste Paraense, com 97.128 habitantes (IBGE 2010), famosa pela sua hidrelétrica.
Em setembro do ano passado, em reunião com o Rodrigo Caseli, Presidente das Lojas Avenida, eu sugeri que ele "abrisse os olhos" para a vasta periferia e interior de São Paulo. A resposta foi: "Você é louco! Não fugirei da nossa estratégia de expandir o Centro-Oeste e para o Norte".
Nessa mesma reunião foi colocado que era notado uma certa resistência por parte dos administradores de shopping-centers em oferecer as mesmas condições que ofereciam às demais âncoras, famosas, à Avenida. Me foi solicitado, então, a criação de anúncios para veicular em veículos especializados, contando quem/o que é a Avenida. Não recomendei. Recomendei sim, a contratação de uma competente assessoria de imprensa, que em pouco tempo gerou excelente matéria, entre outras, na IstoÉ Dinheiro e há cerca de 1 mês na Valor e resultados imediatos: o convite para entrar no North Shopping Barretos surgiu praticamente junto à publicação da última matéria.
O "louco" aqui saiu de Cuiabá com a quase certeza que isso aconteceria.
Em outubro de 1987 a C&A tinha milhares de peças em estoque e um tremendo prejuízo. O "louco" deu a idéia de veicular, em todos os breaks nacionais do Fantástico, uma sátira ao próprio Fantástico, não exibindo a mercadoria encalhada, remarcada, como ofertas e sim o top-fashion do momento, sem qualquer remarcação de preço. Louco né? Pois é, na segunda-feira, as lojas C&A, no Brasil inteiro, tinham filas de dobrar quarteirão, aguardando a abertura das lojas e em 1 só dia desovou todo o estoque encalhado.
Mais uma "loucura", entre outras, em fins de 1989: criar um personagem afro-brasileiro para protagonizar o papel de ícone promocional de uma empresa de origem holandesa, instalada no Brasil há 13 anos e atuante no varejo de moda de grande porte.
E para esta mesma empresa as "loucuras" se sucederam ao longo de mais de uma década.
Crédito do "louco"? Não. Crédito de quem deu crédito às "loucuras" e colheu os frutos. Doces.
E essa é uma qualidade de Rodrigo Caseli. Quando pergunta se você é louco está abrindo espaço para o debate, para a argumentação. Depois, lá com os seus botões e com a competência e faro para os negócios, certamente genética, herdada do pai, fundador da empresa há trinta e poucos anos, arma a estratégia e vai à luta, com excelente índice de vitórias.
O "louco" vai agora preconizar mais uma: com a entrada no Sudeste e seu perfil mais amplamente divulgado no meio empresarial mais amplo do país, Rodrigo Caseli figurará, muito em breve, entre os principais nomes do empresariado brasileiro.
Eu SOU louco, não ESTOU louco!

terça-feira, 22 de março de 2011

Submarino lesa o consumidor.

O melhor para você fazer uma denúncia é quando você é testemunha ocular dos fatos. Mais certeiro ainda se você é o lesado.
O relato do fato que faço a seguir está acontecendo comigo. Estou sendo lesado pelo Submarino - http://www.submarino.com.br que dispensa apresentações.
Em 10/03/2011, precisamente às 15:45:10, conforme registra email de confirmação de compra emitido por eles, efetuei uma compra no referido site de e-commerce.

Às 17:16 da mesma data, recebi email informando que minha compra fora autorizada pelo meu cartão de crédito e estava oficializada e que a mercadoria seria entregue até dia 18/03/2011.

Em 11/03/2011, às 19:54, mais um email confirmava que a mercadoria havia sido enviada à transportadora, naquela data, com a observação: "Se houver dificuldade de entrega na 1ª tentativa (destinatário ausente, dificuldade na localização do endereço, etc.), serão realizadas mais 02 tentativas, com intervalo de até 48 horas úteis entre elas".

Na mesma data, às 20:24, novo email confirmava emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Em 14/03/2011, às 15:03, email informava dificuldades com a transportadora e atraso na entrega. Começa o pânico e a sensação de que estão te traindo. Mas, tudo bem, restam ainda 4 dias para completar a data comprometida.

Em 16/03/2011, às 12:04, email mostrado abaixo confirma que mais uma situação de lesa-consumidor está configurada. O email comunica que houve, já, há apenas 2 dias após a referida dificuldade enfrentada com o transportador, 3 tentativas de entrega mal-suscedidas, o que implica dizer que há a alegação de que o transportar foi 3 vezes, num intervalo de 48 horas, ao local de entrega, em horário comercial e ninguém estava no local para receber a mercadoria. (sic) A mensagem ainda é mais contundente, especificando regras que só ao Submarino interessa e que fere ainda mais o que reza o CDC. Como se o lesado aqui fosse eles e não o consumidor. Notem essa: "O estorno no cartão de crédito obedece ao prazo estipulado pela administradora e pode ser efetuado em até duas faturas subsequentes".
O estorno no cartão deve ser imediato, pois é Direito resguardado do Consumidor, receber de volta seu dinheiro, imediatamente e o valor integral, mesmo que a compra tenha sido parcelada.

Imediatamente respondi este comunicado, informando a improbidade do informado e exigindo providências. Somam-se 7 emails que enviei até o momento, para atendimento@submarino.com.br, solicitando uma satisfação e todos retornam com os dizeres: "Esta é uma mensagem automática de nossos servidores. Por favor, não responda. Recebemos seu contato e pedimos gentilmente que aguarde o retorno em breve."
E não há retorno e a mercadoria ainda não foi entregue.
Tentei contato inúmeras vezes através do telefone do SAC: 11 4003-5544 e 11 4003-2000 e advinha: espera de mais de 15 minutos e ninguém te atende e você pagando pelos minutos da ligação telefônica.
Tentei contato através do serviço de atendimento online: 10 minutos para ser atendido por alguém que não conseguiu localizar o pedido e ao se deparar com o meu inconformismo, encerrou a conexão.
Agora vem a melhor parte: ontem, fui verificar na página de status de pedidos do site, para ver se obtinha algum esclarecimento, ainda que vago. A fraude, a calúnia, o extorquismo, estava lá, comprovado pela tela que capturei e reproduzo abaixo, onde lê-se: "Seu produto foi entregue no endereço solicitado".

Não há alternativa de estabelecer contato que seja válida, conforme já descrevi. Moverei ação judicial para reaver meu dinheiro e assegurar meus direitos.
Isso macula a imagem do varejo no Brasil e me enoja. Empresas dessa categoria, que lesam descaradamente o consumidor e ficam impunes à opinião pública e à ação dos orgãos competentes (ou incompetentes?). Esse empresariado desonesto, que treina porcamente seus funcionários e fornecedores, expondo o Consumidor à sua iniquidade e maculando a imagem do ramo no qual ganhamos o nosso pão.

terça-feira, 15 de março de 2011

Hoje é o Dia do Consumidor

Em 12 de março de 1991 entrou em vigor o novo CDC - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Daí em diante a data foi estabelecida como o Dia do Consumidor.

Aproveitando o ensejo da data, a advogada com especialização no tema, Dra. Vanessa Correia, lançou hoje seu blog: http://em-defesa-do-consumidor.blogspot.com

Recentemente ganhei ação contra o cartão American Express, impetrada pela Dra. Vanessa.

O consumidor está protegido. Precisa saber que tem os seus direitos assegurados e que pode exigí-los e, se não cumpridos, pode e deve processar os infratores.